segunda-feira, 2 de março de 2020

Conheça a Lei n° 11.788 de 25/09/2008, a Lei do Estágio

O que é Estágio?

O estágio é uma oportunidade que o aluno tem de vivenciar e experimentar a realidade prática da profissão que escolheu. Através do estágio, o aluno confronta a teoria estudada com a realidade diária no campo de atuação, permitindo um aprimoramento dos seus conhecimentos.

Segundo a Lei no 11.788 de 25 de setembro de 2008, estágio é “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos."
O estágio pode ser obrigatório, quando é exigido para a certificação do aluno ou não-obrigatório, sendo opcional ao estudante. Ambos estão previstos na Lei do Estágio.

Qual a importância do estágio para o estudante?
O estágio faz parte do processo de formação do futuro profissional, pois permite ao estudante ampliar seu conhecimento teórico prático, além de propiciar um contato mais estreito com empresas e instituições, favorecendo o desenvolvimento das relações inter e intrapessoais.

Quem pode fazer estágio

Todos os alunos regularmente matriculados.

Quem pode conceder estágio?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

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