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EDITAL/EAJ Nº
001/2013
A Associação de Ensino Superior do
Piauí – AESPI torna públicas as condições para a inscrição e seleção para
preencher 06 (seis) vagas no quadro
de estagiários do Escritório de Assistência Judiciária – EAJ
(conveniado com a Defensoria Pública do Estado do Piauí).
As vagas disponíveis serão para estágio
no turno da manhã com eventuais atividades desenvolvidas no turno da tarde.
Como dito, o horário da realização das atividades do estágio é preferencial
pela manhã, contudo, todos os estagiários aprovados poderão ser eventualmente
convocados para atividades em turnos e dias distintos daqueles para o qual a
atividade foi inicialmente prevista quando for necessário ao serviço.
O período de validade deste concurso
para a seleção de estagiários do EAJ – AESPI se estenderá até a data de
03.05.2013 e não admitirá prorrogação.
1
– Período, Local e Horários de Inscrições
1.1.
Fica aberto o período de inscrição para a participação nos exames de seleção
para estagiários do EAJ – AESPI que se estenderá entre as datas de 22.02.2013 a
01.03.2013.
1.2.
Os alunos interessados em participar dos exames de seleção deverão realizar
suas inscrições através da Secretaria do EAJ das segundas às sextas-feiras, das
08:00 às 12:00 horas e entre as 14:00 e 17:00 horas, e no sábado das 08:00 até
11:00 horas, na própria sede do EAJ situada em Teresina(PI), na Avenida Homero
Castelo Branco, Nº 2.275, bairro Horto
Florestal.
1.3.
Assim como este edital, a Ficha/Requerimento de Inscrição no certame, que
deverá já vir impressa e devidamente preenchida pelo candidato, também está
disponível no site da AESPI na internet.
2
– Documentação exigida no ato da Inscrição
2.1.
No ato da inscrição os alunos candidatos deverão comprovar, por meio da
apresentação da documentação necessária, o atendimento dos seguintes
requisitos:
a)
Apresentar comprovação de estar o aluno regularmente matriculado no Curso de
Direito da AESPI e cursando a partir do 6º (sexto) período;
b)
Apresentar comprovação de não estar cursando ou de não possuir disciplinas
pendentes para cursar como dependência;
c)
Apresentar comprovação de índice de rendimento acadêmico maior ou igual a 7,0 (sete);
d)
Apresentar formulário de requerimento de inscrição devidamente preenchido e
acompanhado de 01 (uma) fotografia 3x4;
e)
Apresentar fotocópia da carteira de identidade civil.
3
– Do Deferimento das Inscrições
3.1.
Somente estarão aptos a participar da seleção os candidatos que preencherem os
requisitos mencionados no item 2.1 deste Edital, considerando a documentação
apresentada no ato da inscrição, tendo suas inscrições deferidas.
3.2.
As inscrições deferidas serão divulgadas nos termos deste Edital, no mesmo ato
em que se convocará para a entrevista.
4
– Da Seleção
4.1.
A seleção será conduzida por uma Comissão Organizadora constituída de 03 (três)
professores do Curso de Direito da AESPI, integrantes ou não do EAJ, sempre se
constituindo na forma e para os fins previstos nos atos constitutivos do EAJ
(seu estatuto e regimento
interno).
4.2.
A entrevista aos candidatos cujas inscrições foram deferidas será realizada por
uma Banca Entrevistadora, constituída por ato do coordenador do EAJ na forma
prevista no Regimento Interno, que levará em consideração, especialmente, o
conhecimento técnico do Direito, a desenvoltura pessoal, a capacidade de
entendimento de casos apresentados oralmente e a disponibilidade de tempo para
o estágio, relativamente a cada um dos candidatos.
4.3.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final maior ou igual a
7,0 (sete), sendo esta nota resultado do cálculo da média aritmética entre a
nota obtida na entrevista e o índice de rendimento acadêmico de cada candidato.
4.5.
Será reprovado o candidato que obtiver nota inferior ou igual a 04 (quatro) na
prova da entrevista.
5
– Dos Conteúdos Abordados: Conhecimentos Técnicos
5.1.
Na entrevista serão exigidos do candidato conhecimentos técnicos do Direito
acerca das disciplinas:
a)
Direito Constitucional e Administrativo;
b)
Direito Civil e Processual Civil;
c)
Direito Penal e Processual Penal;
d)
Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;
6
– Das Disposições Finais
6.1.
Não será admitida inscrição por procurador, por correspondência ou
condicional.
6.2.
A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente em
qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento do
certame, tenha atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando
qualquer situação adquirida após aquela data.
6.3.
Os candidatos aprovados, aqueles que obtiverem nota final maior ou igual a 7,0
(sete), serão classificados em ordem decrescente e aproveitados até o número de
vagas disponibilizadas e oferecidas pelo EAJ, ficando os demais, também
ordenados em ordem decrescente, colocados em lista de espera pelo prazo de
validade do certame.
6.4.
Os candidatos aprovados e incluídos em lista de espera poderão ser admitidos
conforme a necessidade de estagiários demonstrada pelo EAJ enquanto durar a
validade do concurso.
6.5.
Havendo prorrogação do prazo de validade do concurso esta será informada aos
interessados através de publicação e fixação do aviso nos quadros de avisos do
Curso de Direito da AESPI e do EAJ.
6.6.
A convocação dos candidatos em lista de espera será feita por meio de Aviso
fixado no Mural do Curso de Direito da Faculdade AESPI e no seu site na
internet, quando se aguardará por sua manifestação até, no máximo, o final do
dia útil seguinte.
6.7.
No caso de empate entre dois ou mais candidatos serão considerados os seguintes
critérios de desempate:
a)
Preferência ao candidato com maior índice de rendimento acadêmico;
b)
Persistindo o empate, preferência ao candidato com maior idade.
6.8.
A seleção do concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
21.02.2013
........................................................ Publicação do Edital
22.02.2013
a 01.03.2013 ................................................... Inscrições
04.03.2013
............................. Divulgação das Inscrições Deferidas
05.03.2013
....................................................... Prazo para Recursos
06.03.2013
.........................................................................
Entrevista
08.03.2013
.........................................................................
Resultado
6.9.
Todos os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do EAJ-AESPI e
dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora, no horário das 08:00 às 11:30
horas.
7.0.
Os casos omissos e deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora mediante
publicação de termo aditivo ao presente Edital em consonância ao disposto nos
atos constitutivos do EAJ.
Teresina,
20 de fevereiro de 2013.
Prof. Talmy Tércio
Leal
Coordenação do Curso
de Direito da AESPI
Prof. Albertino Neiva
Veloso
Coordenação do
EAJ-AESPI
Dr. Ulisses Brasil
Lustosa
Rep. Defensoria
Pública
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