terça-feira, 8 de maio de 2012

EDITAL EAJ ( Estágios no Curso de DIREITO )









EDITAL/EAJ NO 001/2012

                        A Associação de Ensino Superior do Piauí – AESPI torna públicas as condições para a inscrição e seleção ao quadro de estagiários do Núcleo de Prática Jurídica (Escritório de Assistência Judiciária – EAJ), visando o provimento de um total de 03 (VAGAS) vagas, para atuação em estágio no horário da MANHÃ, nas áreas da prática jurídica cível, criminal e trabalhista.

                        O certame correrá sob a organização da Comissão Organizadora especialmente constituída pela Coordenação do EAJ/AESPI para tal finalidade. O estágio se formalizará mediante a assinatura de termo de compromisso e será prestado sob a orientação de um professor/advogado, no período de segunda-feira à sexta-feira, perfazendo o total de três horas diárias, em conformidade com as regras previstas no estatuto e no regimento interno do EAJ/AESPI e dos convênios firmados.

                        O período de validade deste concurso para a seleção de estagiários do EAJ – AESPI se estenderá até a data de 31.05.2012, podendo ser prorrogado por mais um único e igual período.

1 – Período, Local e Horários de Inscrições

1.1. Fica aberto o período de inscrição para a participação nos exames de seleção para estagiários do EAJ – AESPI que se estenderá entre as datas de 30.04.2012 a 10.05.2012.

1.2. Os alunos interessados em participar dos exames de seleção deverão realizar suas inscrições através da Secretaria do EAJ, que funciona das segundas-feiras às sextas-feiras, das 08:00 ás 12:00 horas e entre as 14:00 e 17:00 horas, e no sábado das 08:00 até 12:00 horas, cuja sede está situada em Teresina(PI), na Avenida Homero Castelo Branco, no 2.275, bairro Horto Florestal.

2 – Documentação exigida no ato da Inscrição

2.1. No ato da inscrição os alunos candidatos deverão comprovar, por meio da apresentação da documentação necessária, o atendimento dos seguintes requisitos:

a) Fornecer comprovação de estar o aluno regularmente matriculado no Curso de Direito da AESPI e cursando a partir do quinto período;
b) Fornecer comprovação de não possuir disciplinas para cursar como dependência;
c) Fornecer comprovação de índice de rendimento acadêmico maior ou igual a 7,0 (sete);
d) Formulário de requerimento de inscrição devidamente preenchido e acompanhado de 01 (uma) fotografia 3x4;
e) Fornecer fotocópia da carteira de identidade civil.

3 – Do Deferimento das Inscrições

3.1. Somente estarão aptos a participar da seleção os candidatos que preencherem todos os requisitos mencionados no item 2.1 deste Edital, considerando a documentação que for apresentada no ato da inscrição, tendo então suas inscrições deferidas.

3.2. As inscrições deferidas serão divulgadas nos termos deste Edital.

4 – Da Seleção

4.1. A seleção será conduzida por uma Banca Examinadora constituída de 03 (três) professores do Curso de Direito da AESPI, integrantes ou não do EAJ, sempre se constituindo na forma e para os fins previstos nos atos constitutivos do EAJ (seu estatuto e regimento interno).

4.2. O processo seletivo será realizado através de uma entrevista pela Banca Examinadora que levará em consideração, especialmente, o conhecimento técnico do Direito, a desenvoltura pessoal, a capacidade de entendimento de casos apresentados oralmente e a disponibilidade de tempo para o estágio, relativamente a cada um dos candidatos.

4.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final maior ou igual a 7,0 (sete), sendo esta resultado do cálculo da média aritmética entre as notas dadas individualmente pelos membros da Banca.

4.4. O candidato aprovado será estagiário do EAJ e deverá exercer suas tarefas predominantemente no horário da vaga para o qual se candidatou, perfazendo uma carga horária de 03 horas diárias.

5 – Dos Conteúdos Abordados: Conhecimentos Técnicos

5.1. No exame serão exigidos do candidato conhecimentos técnicos do Direito acerca das disciplinas:

a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Civil;
d) Direito Penal;
e) Direito do Trabalho;
f) Direito Processual Civil;
g) Direito Processual Penal;
h) Direito Processual Trabalhista.

5.2. Serão levados em conta para a avaliação todos os conhecimentos técnicos dos alunos candidatos independentemente do período acadêmico em que estejam cursando.

6 – Das Disposições Finais

6.1. Não será admitida inscrição por procurador, por correspondência ou condicional.

6.2. A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente em qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento do certame, tenha atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

6.3. Os candidatos aprovados, aqueles que obtiverem nota final maior ou igual a 7,0 (sete), serão classificados em ordem decrescente e aproveitados até o número de vagas disponibilizadas e oferecidas pelo EAJ, ficando os demais, também ordenados em ordem decrescente, colocados em lista de espera.

6.4. Os candidatos aprovados e incluídos em lista de espera poderão ser admitidos conforme a necessidade de estagiários demonstrada pelo EAJ enquanto durar a validade do concurso, inclusive, sendo convidados a ingressar em vaga remanescente em horário diverso daquele pelo qual optou inicialmente.

6.5. Havendo prorrogação do prazo de validade do concurso está será informada aos interessados através de publicação e fixação do aviso nos quadros de avisos do Curso de Direito da AESPI e do EAJ.

6.6. No caso de empate entre dois ou mais candidatos serão considerados os seguintes critérios de desempate:

a) Preferência ao candidato com maior índice de rendimento acadêmico;
b) Preferência ao candidato com maior média na disciplina de Direito Processual Civil;
c) Preferência ao candidato com maior idade.

6.7. A seleção do concurso obedecerá ao seguinte cronograma:

23.04.2012 .......................................................................................................... Publicação do Edital
31.04.2012 a 10.05.2012 .................................................................................................... Inscrições
11.05.2012 ............................................................................................... Deferimento das Inscrições
16.05.2012 .......................................................................................................................... Entrevista
18.05.2012 ............................................................................................... Divulgação dos Resultados
21.05.2012 ......................................................................................................... Prazo para Recursos
23.05.2012 .......................................................................................... Divulgação do Resultado Final
25.05.2012 ........................................................................... Convocação para Prestar Compromisso

6.8. Todos os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do EAJ-AESPI e dirigidos ao Presidente da Comissão formada pela Banca Entrevistadora, no horário das 08:00 às 12:00 horas.

6.9. O estágio será prestado num período de três horas diárias de segunda a sexta-feira, podendo as atividades eventualmente se estenderem aos sábados ou domingos, ainda nos horários da tarde e da manhã, conforme a demanda de serviço e os trabalhos que estiverem sendo desenvolvidos.

7.0. O estagiário que for selecionado, aprovado e firmar compromisso junto ao EAJ/AESPI ficará obrigado a formalizar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias sua inscrição na OAB-PI, requisito sem o qual o estágio restará automaticamente cancelado.

7.1. Os horários das vagas de estágio são os determinados neste Edital e não são escolhas preferenciais dos estagiários que poderão, dependendo da necessidade do serviço, também prestar o estágio pela manhã e/ou à tarde.

7.2. Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora do certame.

            Teresina, 23 de abril de 2012.

         Profa. Marlia Riedel                                                     Talmy Tércio Leal
    Coordenação Pedagógica                               Coordenação do Curso de Direito da AESPI


         Prof. Albertino Veloso                                         Prof. Ulisses Brasil Lustosa
   Coordenação do EAJ-AESPI                                     Rep. Defensoria Pública–PI

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