EDITAL/EAJ NO
001/2012
A
Associação de Ensino Superior do Piauí – AESPI torna públicas as condições para
a inscrição e seleção ao quadro de estagiários do Núcleo de Prática Jurídica (Escritório
de Assistência Judiciária – EAJ), visando o provimento de um total de 03 (VAGAS)
vagas, para atuação em estágio no horário da MANHÃ, nas áreas da
prática jurídica cível, criminal e trabalhista.
O
certame correrá sob a organização da Comissão Organizadora especialmente
constituída pela Coordenação do EAJ/AESPI para tal finalidade. O estágio se
formalizará mediante a assinatura de termo de compromisso e será prestado sob a
orientação de um professor/advogado, no período de segunda-feira à sexta-feira,
perfazendo o total de três horas diárias, em conformidade com as regras
previstas no estatuto e no regimento interno do EAJ/AESPI e dos convênios
firmados.
O
período de validade deste concurso para a seleção de estagiários do EAJ – AESPI
se estenderá até a data de 31.05.2012, podendo ser prorrogado por mais um único
e igual período.
1 – Período, Local e Horários de Inscrições
1.1. Fica aberto o período de inscrição para
a participação nos exames de seleção para estagiários do EAJ – AESPI que se
estenderá entre as datas de 30.04.2012 a 10.05.2012.
1.2. Os alunos interessados em participar dos
exames de seleção deverão realizar suas inscrições através da Secretaria do EAJ,
que funciona das segundas-feiras às sextas-feiras, das 08:00 ás 12:00 horas e
entre as 14:00 e 17:00 horas, e no sábado das 08:00 até 12:00 horas, cuja sede
está situada em Teresina(PI), na Avenida Homero Castelo Branco, no
2.275, bairro Horto Florestal.
2 – Documentação exigida no ato da Inscrição
2.1. No ato da inscrição os alunos candidatos
deverão comprovar, por meio da apresentação da documentação necessária, o
atendimento dos seguintes requisitos:
a) Fornecer comprovação de estar o aluno
regularmente matriculado no Curso de Direito da AESPI e cursando a partir do
quinto período;
b) Fornecer comprovação de não possuir
disciplinas para cursar como dependência;
c) Fornecer comprovação de índice de
rendimento acadêmico maior ou igual a 7,0 (sete);
d) Formulário de requerimento de inscrição
devidamente preenchido e acompanhado de 01 (uma) fotografia 3x4;
e) Fornecer fotocópia da carteira de identidade
civil.
3 – Do Deferimento das Inscrições
3.1. Somente estarão aptos a participar da
seleção os candidatos que preencherem todos os requisitos mencionados no item
2.1 deste Edital, considerando a documentação que for apresentada no ato da
inscrição, tendo então suas inscrições deferidas.
3.2. As inscrições deferidas serão divulgadas
nos termos deste Edital.
4 – Da Seleção
4.1. A seleção será conduzida por uma Banca Examinadora
constituída de 03 (três) professores do Curso de Direito da AESPI, integrantes
ou não do EAJ, sempre se constituindo na forma e para os fins previstos nos
atos constitutivos do EAJ (seu estatuto e regimento interno).
4.2. O processo seletivo será realizado
através de uma entrevista pela Banca Examinadora que levará em consideração,
especialmente, o conhecimento técnico do Direito, a desenvoltura pessoal, a
capacidade de entendimento de casos apresentados oralmente e a disponibilidade
de tempo para o estágio, relativamente a cada um dos candidatos.
4.3. Será considerado aprovado o candidato
que obtiver nota final maior ou igual a 7,0 (sete), sendo esta resultado do
cálculo da média aritmética entre as notas dadas individualmente pelos membros
da Banca.
4.4. O candidato aprovado será estagiário do
EAJ e deverá exercer suas tarefas predominantemente no horário da vaga para o
qual se candidatou, perfazendo uma carga horária de 03 horas diárias.
5 – Dos Conteúdos Abordados: Conhecimentos
Técnicos
5.1. No exame serão exigidos do candidato
conhecimentos técnicos do Direito acerca das disciplinas:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Civil;
d) Direito Penal;
e) Direito do Trabalho;
f) Direito Processual Civil;
g) Direito Processual Penal;
h) Direito Processual Trabalhista.
5.2. Serão levados em conta para a avaliação
todos os conhecimentos técnicos dos alunos candidatos independentemente do
período acadêmico em que estejam cursando.
6 – Das Disposições Finais
6.1. Não será admitida inscrição por
procurador, por correspondência ou condicional.
6.2. A inscrição e todos os atos dela
decorrentes serão anulados sumariamente em qualquer época, se o candidato não
comprovar que, na data do encerramento do certame, tenha atendido a todos os
requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após
aquela data.
6.3. Os candidatos aprovados, aqueles que
obtiverem nota final maior ou igual a 7,0 (sete), serão classificados em ordem
decrescente e aproveitados até o número de vagas disponibilizadas e oferecidas
pelo EAJ, ficando os demais, também ordenados em ordem decrescente, colocados
em lista de espera.
6.4. Os candidatos aprovados e incluídos em
lista de espera poderão ser admitidos conforme a necessidade de estagiários
demonstrada pelo EAJ enquanto durar a validade do concurso, inclusive, sendo
convidados a ingressar em vaga remanescente em horário diverso daquele pelo
qual optou inicialmente.
6.5. Havendo prorrogação do prazo de validade
do concurso está será informada aos interessados através de publicação e
fixação do aviso nos quadros de avisos do Curso de Direito da AESPI e do EAJ.
6.6. No caso de empate entre dois ou mais
candidatos serão considerados os seguintes critérios de desempate:
a) Preferência ao candidato com maior índice
de rendimento acadêmico;
b) Preferência ao candidato com maior média
na disciplina de Direito Processual Civil;
c) Preferência ao candidato com maior idade.
6.7. A seleção do concurso obedecerá ao
seguinte cronograma:
23.04.2012 ..........................................................................................................
Publicação do Edital
31.04.2012 a 10.05.2012 ....................................................................................................
Inscrições
11.05.2012
...............................................................................................
Deferimento das Inscrições
16.05.2012
..........................................................................................................................
Entrevista
18.05.2012
...............................................................................................
Divulgação dos Resultados
21.05.2012 .........................................................................................................
Prazo para Recursos
23.05.2012 ..........................................................................................
Divulgação do Resultado Final
25.05.2012 ...........................................................................
Convocação para Prestar Compromisso
6.8. Todos os recursos deverão ser protocolados
na Secretaria do EAJ-AESPI e dirigidos ao Presidente da Comissão formada pela
Banca Entrevistadora, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
6.9. O estágio será prestado num período de
três horas diárias de segunda a sexta-feira, podendo as atividades eventualmente
se estenderem aos sábados ou domingos, ainda nos horários da tarde e da manhã,
conforme a demanda de serviço e os trabalhos que estiverem sendo desenvolvidos.
7.0. O estagiário que for selecionado,
aprovado e firmar compromisso junto ao EAJ/AESPI ficará obrigado a formalizar
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias sua inscrição na OAB-PI, requisito sem o
qual o estágio restará automaticamente cancelado.
7.1. Os horários das vagas de estágio são os
determinados neste Edital e não são escolhas preferenciais dos estagiários que
poderão, dependendo da necessidade do serviço, também prestar o estágio pela
manhã e/ou à tarde.
7.2. Os casos omissos deverão ser resolvidos
pela Comissão Organizadora do certame.
Teresina,
23 de abril de 2012.
Profa. Marlia Riedel Talmy
Tércio Leal
Coordenação Pedagógica Coordenação do Curso de
Direito da AESPI
Prof. Albertino Veloso Prof.
Ulisses Brasil Lustosa
Coordenação do EAJ-AESPI Rep. Defensoria Pública–PI
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