Prezado Estudante,
“O Estágio
é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. Ele integra o
itinerário formativo do aluno e faz parte do projeto pedagógico do curso” (art.
1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
É regido
pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e pode ser oferecido nas seguintes
modalidades:
·
Estágio obrigatório: é aquele definido como
obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
·
Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido
como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e
parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Em
atendimento à legislação vigente, a FAPI dispõe dos
seguintes instrumentos jurídicos:
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE
A
celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE é obrigatória, tendo em
vista, que se encontram previstas as condições de realização das atividades do
estágio, bem como as obrigações das partes envolvidas: Estudante, Concedente e
Instituição de Ensino.
Seu
preenchimento deve conter a relação tripartite, composta por
informações da Concedente (CNPJ,
razão social, endereço completo e dados pessoais do Supervisor do estágio da
empresa concedente); do Estudante (dados
pessoais, endereço completo, semestre e curso) e da Instituição de Ensino (endereço completo do campus e dados pessoais
do Professor Orientador).
Vale
ressaltar que, o preenchimento simultâneo de dois ou mais estudantes no Termo
de Compromisso de Estágio - TCE, sendo esses compreendidos como preenchimento
coletivo não poderá ser realizado, visto que vai contra as medidas exigidas em
Lei.
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
É o
documento em que constam as atividades que serão desenvolvidas pelo estudante
na Concedente. Estas atividades deverão estar divididas para cada 06 (seis) meses
de vigência e, conforme exigido por Lei, não poderão ser repetidas nos
períodos.
O
artigo 3º, inciso III da Lei nº 11.788/2008 que trata desta questão esclarece
que deve haver “compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e
aquelas previstas no termo de compromisso”.
TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO - TRE
É o
documento do encerramento das atividades de estágio, seja por cancelamento,
rescisão ou finalização do prazo ou do período. Sua entrega independe da
Aprovação ou Reprovação do estudante nas disciplinas cujo estágio possa estar
alocado, ele apenas atesta a participação do estudante no quadro de estagiários
da Concedente.
O
artigo 9º, inciso V da Lei nº 11.788/08 é responsável por descrever a
necessidade e obrigatoriedade deste documento, elucidando que “por ocasião do
desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com
indicação resumida das atividades”.
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO ALUNO/EMPRESA
Os
Relatórios de Supervisão tem por finalidade a avaliação do estágio tanto pela
Empresa quanto pelo Aluno e, devem ser entregues no prazo de 06 (seis) meses do
início do estágio e ao final do mesmo, junto com o Termo de Realização de Estágio - TRE.
O
artigo 7º, inciso IV da Lei nº 11.788/08, quando da descrição das obrigações da
IES, exige do educando “a apresentação periódica, em prazo não superior a 06
(seis) meses, de relatório das atividades”. E no artigo 9º, inciso VII, exige
da Parte Concedente que envie “à instituição de ensino, com periodicidade
mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao
estagiário".
ACORDO DE COOPERAÇÃO ( CONVÊNIO )
Caso
a empresa ou órgão público não tenha convênio com a AESPI, faremos um
Acordo de Cooperação, possibilitando a viabilização do seu Estágio. Esse
formulário é enviado no Kit Estágio juntamente com os outros documentos
acima descritos.
Cada
instrumento jurídico possui uma orientação que deve ser respeitada, caso
contrário, poderá não ser aceita pelo setor competente e o estágio invalidado.
A
carga horária de estágio permitida não poderá ultrapassar 30 (trinta) horas
semanais ou 06 (seis) horas diárias. Caso o estagiário já possua contrato em
andamento, deverá encerrá-lo ou reduzir a carga horária, para atender o
previsto na legislação vigente.
Todos
os documentos deverão ser preenchidos, carimbados e assinados primeiramente
pela Concedente e estudante.
Qualquer
dúvida quanto ao preenchimento das documentações, entrar em contato com a Coordenação
de Estágios.( UNIDADE FÁTIMA: segunda a sexta: 9h às 12h e 17h às 21h e UNIDADE SÃO CRISTÓVÃO: segunda a sexta: 14h as 21h )
Atenção:
Os
Termos de Compromisso de Estágios – TCE e Plano de Atividade de Estágio serão
recebidos na Coordenação de Estágios até no máximo 20 (vinte) dias do início da
função de estagiário. Passado esse período os documentos não poderão ser aceitos
pela Coordenação de Estágios.